| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição de Corredor Comercial em toda extensão das ruas que especifica. |
| native_id | 1613 |
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0) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAQ PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.522, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispondo sobre a instituição de Corredor Comercial em toda extensao das ruas que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº 59/94 de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 19 - Para efeito do uso do solo, fica per- mitido as atividades classificadas nas categorias C.l-Sl-C.2-5.2 , instituidas pela Lei Municipal nº 1305, de 21 de dezembro de 1978, desde que cumpridas as disposições Federais, Estaduais e Munici- pais que regulamentam a matéria, em toda a extensão das seguintes ruas: I —- Rua Monsenhor Felix Brand II - Rua Luciano Marchesi Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 1995.” DR/ ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal