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norma nº 2524/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2524 / 1995
Date 1995-02-13
EmentaDispõe sobre a instituição de corredor comercial em toda extensão da rua Adolfo Fernandes Pinheiro.
native_id1617

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matéria 21722 →

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x
a
PREFEITURA MUNICIPAL DI
ALTERA A
ESTADO DE SÃO PAULO
LEIN". 305/78 =
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.524, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a instituição de corredor co-
mercial em toda extensão da Rua Adolfo Fer
nandes Pinheiro.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1995,
aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora
Drê Marília Pereira Lima Pucciarelli, e eu sancio
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para efeito do uso do solo, ficam permi
tidas em toda a extensão da Rua Adolfo Fernandes Pinheiro, as ativida
des classificadas nas categorias C.1-S.1 - C.2-S2, instituídas pela
Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, desde que” cumpri-
das as disposições Federais, Estaduais e Municipais gue regulamentam
a matéria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
DR.) ANTONIO NAUFEL
Préfeito Municipal
DR.
Chefe de essoria Jurídica

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