| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de corredor comercial em toda extensão da rua Adolfo Fernandes Pinheiro. |
| native_id | 1617 |
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x a PREFEITURA MUNICIPAL DI ALTERA A ESTADO DE SÃO PAULO LEIN". 305/78 = GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.524, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre a instituição de corredor co- mercial em toda extensão da Rua Adolfo Fer nandes Pinheiro. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1995, aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora Drê Marília Pereira Lima Pucciarelli, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do uso do solo, ficam permi tidas em toda a extensão da Rua Adolfo Fernandes Pinheiro, as ativida des classificadas nas categorias C.1-S.1 - C.2-S2, instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, desde que” cumpri- das as disposições Federais, Estaduais e Municipais gue regulamentam a matéria. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 1995. DR.) ANTONIO NAUFEL Préfeito Municipal DR. Chefe de essoria Jurídica