| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 1993 |
| Date | 1993-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária do Município. |
| native_id | 1619 |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.364, DE 02 DE ABRIL DE 1993, Censo ca cimes thutorizá o Poder Executivo a alterar a Les, Qugamentária do Município, SG eu gesso a DR:- ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, ni ue quem mim Me FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mocuca,apro voo vou em Sessão de 1º de abril de 1993, Projeto de eco cr iihBd.N2720/93 e eu sanciono e promuigo a seguinte 8 LEI é Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a al- terar a Lei Orçamentária do Município para apropriar sob a rubrica das despesas de educação o valor de Cr$ 19.698.591.023,00, destina- do à construção de escolas municipais. Art. 2º - O Poder Executivo consignará no orçamen to e republicará a Lei com esta alteração. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a con signar na Lei Orçamentária do Município a existência de projeto pa- ra construção de escolas municipais, ficando autorizado a celebrar com o Ministério da Educação e Desportos convênio para recebimento de Aporté de capital originados do Fundo Nacional de Desenvolvimen to Escolar. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFELTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 1995. OR. ANTONIO NAUFEL Frefeito Municipal