| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 1993 |
| Date | 1993-04-02 |
| Ementa | Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da XV Expoam- exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa, de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LET Nº 2.565, DE 02 DE ABRIL DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, “ct. FAÇO SABER/jo que arCâmane Municipal de Mococa,apro “o vou em-Sessão"dé Ole cabpidbude 1993, Projeto de dei ne 30/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte GET: cesena E = queiças MB MZ) “Art 1e-=-Ficd?d*Lhefe do Poder Executivo munici- pal, autorizado a celebrar Termos. de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo) “através da Secretaria 'de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento,: objetivando apoio à realização da Xv EXPOAM - Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Moco- ca, de 1993. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: 1 - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; IL - Abrir crédito suplementar especial go or- çamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previs tos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a as- sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de vertas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessó- rão, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICTPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 1993. es /Apode ( ANTONIO NAUFEL feito Municipal DR. Ed. Chefe das Éssoria Jurídica o TE J Diretor Depto. de Ginangãs