| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | Todos os débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal relativos ao exercício de 1992 e vencidos até 31 de dezembro deste mesmo ano, poderão ser liquidados de uma só vez, com redução de 40% dos encargos da cobrança, desde que pagos até 30 dias, após a publicação desta Lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.372, DE 16 DE ABRIL DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 06 de abril de 1993, Proje to de Lei nº 09/93, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Todos os débitos de natureza tributã- ria para com a Fazenda Municipal, relativos ao exercício de 1992 e vencidos até 31 de dezembro deste mesmo ano, poderão ser liquida- dos de uma só vez, com redução de 40% dos encargos da cobrança j desde que pagos até 30 dias após a publicação desta Lei. Parágrafo 19 - Quando tratar-se do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano - IPTU, o favorecimento previsto no ca- put do art. 1º, somente serã aplicado ao contribuinte devedor de um único imóvel. Parágrafo 2º - Considera-se encargos de cobran- ca, as penalidades, multas, juros de mora e a correção monetária. Art. 2º - Em caso de débito parcialmente solvi do, os benefícios previstos no artigo 12, aplicar-se-ão somente sobre o valor remanescente. Art. 3º - Decorrido o prazo aludido no artigo 1º, sem que haja apuração do crédito tributário existente atê 31 de dezembro de 1992, será concedido novo prazo de 30 dias para o contribuinte quitar o seu débito, o qual começará a fluir a partir de sua devida notificação pela Prefeitura. Art. 4º - Para fazer jús aos beneficios deste artigo, os contribuintes com débitos ajuizados deverão exibir com- provante de pagamento das custas judiciais e demais encargos do procedimento judicial. Art. 5º - Os contribuintes com débitos em regi- me de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos no ar tigo 1º, em relação ao saldo remanescente, desde que paguem nos prazos estabelecidos e de uma só vez, o restante da divida.