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norma nº 2372/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2372 / 1993
Date 1993-04-16
EmentaTodos os débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal relativos ao exercício de 1992 e vencidos até 31 de dezembro deste mesmo ano, poderão ser liquidados de uma só vez, com redução de 40% dos encargos da cobrança, desde que pagos até 30 dias, após a publicação desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.372, DE 16 DE ABRIL DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 06 de abril de 1993, Proje
to de Lei nº 09/93, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Todos os débitos de natureza tributã-
ria para com a Fazenda Municipal, relativos ao exercício de 1992 e
vencidos até 31 de dezembro deste mesmo ano, poderão ser liquida-
dos de uma só vez, com redução de 40% dos encargos da cobrança j
desde que pagos até 30 dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo 19 - Quando tratar-se do Imposto Pre-
dial e Territorial Urbano - IPTU, o favorecimento previsto no ca-
put do art. 1º, somente serã aplicado ao contribuinte devedor de
um único imóvel.
Parágrafo 2º - Considera-se encargos de cobran-
ca, as penalidades, multas, juros de mora e a correção monetária.
Art. 2º - Em caso de débito parcialmente solvi
do, os benefícios previstos no artigo 12, aplicar-se-ão somente
sobre o valor remanescente.
Art. 3º - Decorrido o prazo aludido no artigo
1º, sem que haja apuração do crédito tributário existente atê 31
de dezembro de 1992, será concedido novo prazo de 30 dias para o
contribuinte quitar o seu débito, o qual começará a fluir a partir
de sua devida notificação pela Prefeitura.
Art. 4º - Para fazer jús aos beneficios deste
artigo, os contribuintes com débitos ajuizados deverão exibir com-
provante de pagamento das custas judiciais e demais encargos do
procedimento judicial.
Art. 5º - Os contribuintes com débitos em regi-
me de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos no ar
tigo 1º, em relação ao saldo remanescente, desde que paguem nos
prazos estabelecidos e de uma só vez, o restante da divida.

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