| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica. |
| native_id | 1628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2,373, DE 30 DE ABRIL DE 1993. Dispoe sobre parcelamento da solo ur bano em zona que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 26 de abril de 1993, Proje to de Lei nº 22/93, de autoria da Vereadora Dra Marilia Pereira Lima Pucciarelli e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - No parcelamento do solo urbano locali zado na Zona Residencial Comum - ZRC para fins residenciais, nos loteamentos aprovados até a data do início da vigência desta Lei por parte do municipio, os lotes poderão ter área mínima de 125 m2 tcento e vinte e cinco metros quadrados) e frente minima de 5 (cin co) metros. Parágrafo Único - O disposto no artigo 1º des- ta Lei, aplicar-se-á aos interessados que requererem a obtenção do parcelamento até o dia 31 de dezembro de 1993. Art. 2º - O interessado na obtenção do parcela- mento deverá requerer pedido junto à Prefeitura, comprovando o ti- tulo de dominio e justificando em planta planimetrica, o desdobro. Art. 3º - O protocolo deverá ser examinado pelo Departamento de Obras e Departamento de Serviços Urbanos, com pare cer prévio da Assessoria Jurídica, e concessão definitiva por des- pacho do Sr. Prefeito Municipal. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 2.253, de 18 de agosto de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 1993. DR/ ANTONIO NAUFEL É Prefeito Municipal DR. ORESTES | Chefe da Assessoria Juridica