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← Mococa (SP)

norma nº 2373/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaDispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica.
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matéria 21776 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2,373, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Dispoe sobre parcelamento da solo ur
bano em zona que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 26 de abril de 1993, Proje
to de Lei nº 22/93, de autoria da Vereadora
Dra Marilia Pereira Lima Pucciarelli e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - No parcelamento do solo urbano locali
zado na Zona Residencial Comum - ZRC para fins residenciais, nos
loteamentos aprovados até a data do início da vigência desta Lei
por parte do municipio, os lotes poderão ter área mínima de 125 m2
tcento e vinte e cinco metros quadrados) e frente minima de 5 (cin
co) metros.
Parágrafo Único - O disposto no artigo 1º des-
ta Lei, aplicar-se-á aos interessados que requererem a obtenção do
parcelamento até o dia 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º - O interessado na obtenção do parcela-
mento deverá requerer pedido junto à Prefeitura, comprovando o ti-
tulo de dominio e justificando em planta planimetrica, o desdobro.
Art. 3º - O protocolo deverá ser examinado pelo
Departamento de Obras e Departamento de Serviços Urbanos, com pare
cer prévio da Assessoria Jurídica, e concessão definitiva por des-
pacho do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Lei 2.253, de 18 de agosto de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 1993.
DR/ ANTONIO NAUFEL É
Prefeito Municipal
DR. ORESTES |
Chefe da Assessoria Juridica

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