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norma nº 2374/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2374 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaAutoriza â doação de 5 (cinco) lotes do Conjunto Habitacional Francisco Garófalo, também denominado "Chico Garófalo".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.574, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Autoriza a doação de 5 (cinco) lotes
do Conjunto Habitacional Francico Ga
rofalo, também denominado "Chico Ga-
rofalo”",
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 26 de abril de 1993, Proje
to de Lei nº 34/93, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, sem encargos, 5 (cinco) lotes de terrenos localizados no Con
junto Habitacional Francisco Garófalo, também denominado "Chico Ga
rófalo", quando da comemoração dos festejos de 19 de maio, na Fes-
ta do Trabalhador.
Parágrafo Único - A doação serã considerada co-
mo prêmio e os interessados participarão através de sorteio, orga-
nizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 29 - Os 5 (cinco) lotes serão destacados
dos 465 lotes aprovados pela Lei nº 2.286 de 17 de setembro de
1992, e sua formalização far-se-ã por escritura pública de doação,
para os donatários sorteados, pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Serão sorteados os seguintes
lotes:
a) - Lote dezenove da Quadra dezoito.
b) - Lote vinte e um da Quadra vinte e quatro.
c) - Lote quatro da Quadra onze.
d) - Lote vinte e um da Quadra vinte e três.
e) - Lote quinze da Quadra vinte e um.
Art. 3º - Não incidem sobre os 5 (cinco) lotes
doados os critérios previstos na Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de
1989, que dispõe sobre concessão de direito real de uso e aliena
ção e Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 1991,
Art. 40 - O presente sorteio aos trabalhadores
será registrado, desde o seu inicio, até o seu término, em ata pró
pria, do livro especifico, destinado pela Prefeitura Municipal pa-
ra documentar todos os sorteios de lotes urbanizados, de qualquer
natureza que ocorrer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2,374, DE 30 ABRIL DE 1993.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de
abril do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL
Pgefeito Municipal
DR. ORESTE
Chefe da Asses la Juridica

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