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norma nº 2376/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2376 / 1993
Date 1993-05-05
EmentaFica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional especial no valor de CR$ 24.623.238.779,00 (vinte e quatro bilhões seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) destinados a atender despesas decorrentes da construção de escolas municipais conforme discriminação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2,376, DE 05 DE MAIO DE 1993,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão de 05 de maio de 1993, Projeto de
Lei nº 39/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LET
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finan-
ças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional espe-
cial no valor de Cr$ 24.623.238.779,00 (vinte e quatro bilhões f
seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e oito mil,se-
tecentos e setenta e nove cruzeiros) destinados a atender despesas
decorrentes da construção de escolas municipais conforme discrimi-
nação abaixo:
5 - Departamento de Educação e Cultura
5.02,11 - Construção Escolas Municipais no Bairro Mocoquinha
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 24.623.238.779,00
08.421881.017 - Para construção de Escolas Muni
cipais no Bairro da Mocoquinha
Art. 29 —- O crédito autorizado no artigo ante-
rior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada
ção a ser verificado no exercício.
Art. 3º - Fica revogado no seu inteiro teor a
Lei no 2.364 de 2/4/93.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MAIO DE 1993,
miloeS
ANTÔNIO NAUFEL
Í y: JS |
SMAZIEIRO N AE COTZ EG
Che Assessoria Jurídica Diretor do“Depto.d 1úanças

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