| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional especial no valor de CR$ 24.623.238.779,00 (vinte e quatro bilhões seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) destinados a atender despesas decorrentes da construção de escolas municipais conforme discriminação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2,376, DE 05 DE MAIO DE 1993, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 05 de maio de 1993, Projeto de Lei nº 39/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LET Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finan- ças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional espe- cial no valor de Cr$ 24.623.238.779,00 (vinte e quatro bilhões f seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e oito mil,se- tecentos e setenta e nove cruzeiros) destinados a atender despesas decorrentes da construção de escolas municipais conforme discrimi- nação abaixo: 5 - Departamento de Educação e Cultura 5.02,11 - Construção Escolas Municipais no Bairro Mocoquinha 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 24.623.238.779,00 08.421881.017 - Para construção de Escolas Muni cipais no Bairro da Mocoquinha Art. 29 —- O crédito autorizado no artigo ante- rior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada ção a ser verificado no exercício. Art. 3º - Fica revogado no seu inteiro teor a Lei no 2.364 de 2/4/93. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MAIO DE 1993, miloeS ANTÔNIO NAUFEL Í y: JS | SMAZIEIRO N AE COTZ EG Che Assessoria Jurídica Diretor do“Depto.d 1úanças