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norma nº 2380/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2380 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaFica o Poder Executivo, autorizado a fixar preço público, por meio de Decreto, para que sejam vendidos todos os materiais e reciclados pela Usina de lixo de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.380, DE 14 DE MAIO DE 1993,
DR. ANTONIO NAUEEI, Prefeito Municipal de Moro-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 10 de maio de 1993, Proje-
to de Lei nº 20/93 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
fixar preço público, por meio de Decreto, para que sejam vendidos
todos os materiais produzidos a reciclados pela Usina de Lixo de
Mococa.
Parágrafo Único - Compreende este material, os
reciclados de quaisquer natureza, que possam ser transformados n
mesma natureza, ou que reciclados originem natureza diversa.
Art. 29 - O preço público a ser fixado para ca-
da material deve ser o preço de mercado do mesmo material, poden-
do ser modificado em qualquer momento, assim que alterado o preço
de mercado.
Art. 3º - Deverá ser recolhido junto à Vesoura-
ria do Município de Mococa, o preço a ser pago na mercadoria reci-
clada, aonde, somente após pago o preço é que se autorizará a reti
rada da mercadoria acondicionada na Usina de Lixo, mediante recibo
de pagamento.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUPE
Prefeito Municipa,
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Diretor do “Depto. [ot

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