| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo, autorizado a fixar preço público, por meio de Decreto, para que sejam vendidos todos os materiais e reciclados pela Usina de lixo de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.380, DE 14 DE MAIO DE 1993, DR. ANTONIO NAUEEI, Prefeito Municipal de Moro- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 10 de maio de 1993, Proje- to de Lei nº 20/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fixar preço público, por meio de Decreto, para que sejam vendidos todos os materiais produzidos a reciclados pela Usina de Lixo de Mococa. Parágrafo Único - Compreende este material, os reciclados de quaisquer natureza, que possam ser transformados n mesma natureza, ou que reciclados originem natureza diversa. Art. 29 - O preço público a ser fixado para ca- da material deve ser o preço de mercado do mesmo material, poden- do ser modificado em qualquer momento, assim que alterado o preço de mercado. Art. 3º - Deverá ser recolhido junto à Vesoura- ria do Município de Mococa, o preço a ser pago na mercadoria reci- clada, aonde, somente após pago o preço é que se autorizará a reti rada da mercadoria acondicionada na Usina de Lixo, mediante recibo de pagamento. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 1993. DR. ANTONIO NAUPE Prefeito Municipa, £ E Jos E ri Ed Diretor do “Depto. [ot