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← Mococa (SP)

norma nº 2383/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 1993
Date 1993-05-24
Ementadispondo sobre a criação da Taxa de Licença ê Fiscalização de veículos não motorizados e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.383, DE 24 DE MAIO DE 1993.
dispondo sobre a criação da Taxa de Licen-
ço e Fiscalização de bicicletas e dá outras
providências.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de maio de 1993, apro
vou Substitutivo ao Projeto de Lei nº 32/93 de
autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criada no Município a Taxa de Li-
cença e Fiscalização de bicicletas, cuja cobrança anual de cada vei-
culo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do Valor de Referência
Municipal, acrescido do preço de custo da placa.
Art. 29 - A base de cálculo da Taxa a que alude o
caput do artigo 19 desta Lei, corresponderã ao custo da autorização,
emplacamento e da [iscalização realizada pela Administração e do for
necimento do Certificado de Registro.
Art. 3º - A bicicleta ao ser licenciada receberá
uma placa, passando desde então a figurar no cadastro próprio do mu-
nicípio, fazendo jus seu proprietário ao recebimento do Certificado
de Registro, dentro do modelo, que fica fazendo parte integrante des
ta Lei, após comprovação documental de legítima posse do veículo e
recolhimento da taxa devida.
Art. 49 - A razão juridica da Taxa de Licença e
Fiscalização de bicicleta, está implicitamente ligada a atividade mu
nicipal de licença, vigilância, controle e fiscalização dos veículos,
tendo em vista a questão de segurança, ordem e localização.
Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada por
Decreto Executivo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação da presente Lei.

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