| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | dispondo sobre isenção de tributos municipais à industrias instaladas no município. |
| native_id | 1644 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO: DE SÃO PAULO a - “a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.385, DE 24 DE MAIO DE 1993. dispondo sobre isenção de tributos munici- pais às indústrias instaladas no Município. DR. ANTONIO NAUFKL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de maio de 1993, apro vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr.Ta- deu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Todo estabelecimento industrial insta- lado no município de Mococa, fica isento de todos os tributos muni- cipais incidentes à sua atividade, por um período de 5 (cinco) anos a contar da data do funcionamento do estabelecimento. Parágrafo Ónico -.Para a indústria já instalada no Município, dentro dos 5 (cinco) últimos anos, passa também a fa- zer jus do benefício estabelecido no caput do artigo, sendo que [o] prazo passará a ser contado da data do início de seu funcionamento. Act. 29 - fista Lci entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREPETTURA MUNICIPAL DIE MOCOCA, 24 DE MALO DE 1993. / dd SetZ/ Ea DR. ANTONIO JNAUFBL Prefeito Municipal DR. Chefe da emma aUtt Congário” Diretor do"nepto. /de FinançÃs