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← Mococa (SP)

norma nº 2385/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2385 / 1993
Date 1993-05-24
Ementadispondo sobre isenção de tributos municipais à industrias instaladas no município.
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matéria 21789 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO: DE SÃO PAULO
a - “a
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.385, DE 24 DE MAIO DE 1993.
dispondo sobre isenção de tributos munici-
pais às indústrias instaladas no Município.
DR. ANTONIO NAUFKL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 10 de maio de 1993, apro
vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr.Ta-
deu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Todo estabelecimento industrial insta-
lado no município de Mococa, fica isento de todos os tributos muni-
cipais incidentes à sua atividade, por um período de 5 (cinco) anos
a contar da data do funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo Ónico -.Para a indústria já instalada
no Município, dentro dos 5 (cinco) últimos anos, passa também a fa-
zer jus do benefício estabelecido no caput do artigo, sendo que [o]
prazo passará a ser contado da data do início de seu funcionamento.
Act. 29 - fista Lci entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREPETTURA MUNICIPAL DIE MOCOCA, 24 DE MALO DE 1993.
/ dd SetZ/ Ea
DR. ANTONIO JNAUFBL
Prefeito Municipal
DR.
Chefe da
emma
aUtt Congário”
Diretor do"nepto. /de FinançÃs

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