| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um aumento de 50% ( cinquenta por cento ) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 19 de Maio de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.386, DE 27 DE MAIO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 24 de maio de 1993, Projeto de Lei nº 49/93, e eu sanciono e promulgo a seguinte LAB: Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários e Servi dores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PREFEITURA MUNICIPAL Dis MOCOCA, um aumento de 50% (cinquenta por cen to) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 1º de maio de É 1993. Art. 2º - O aumento concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores mu nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no . Qua- dro Permanente da Municipalidade, e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 30 —- As despesas decorrentes da execução des ta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, revo- gadas as disposições em contrário. - PREFEITURA MUNICIPAL Dik MOCOCA, 27 DE MALO DE 1993. Usa bo J . DR. ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal 1 o DR. Ol Chefe da Sessoria Jurídica ANN |) Vo da é EA Diretor do Dept6ó. de Finança