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norma nº 2386/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2386 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaFica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um aumento de 50% ( cinquenta por cento ) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 19 de Maio de 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.386, DE 27 DE MAIO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 24 de maio de 1993, Projeto de
Lei nº 49/93, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LAB:
Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários e Servi
dores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PREFEITURA MUNICIPAL Dis MOCOCA, um aumento de 50% (cinquenta por cen
to) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 1º de maio de
É 1993.
Art. 2º - O aumento concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores mu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no . Qua-
dro Permanente da Municipalidade, e aos servidores e funcionários
afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 30 —- As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, revo-
gadas as disposições em contrário.
-
PREFEITURA MUNICIPAL Dik MOCOCA, 27 DE MALO DE 1993.
Usa bo J .
DR. ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
1 o
DR. Ol
Chefe da Sessoria Jurídica
ANN |) Vo da
é EA
Diretor do Dept6ó. de Finança

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