| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.390, DE 11 DE JUNHO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 07 de junho de 1993, Pro- jeto de Lei nº 53/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Moco- ca autorizada a firmar convênio com o Governo do Estado de são Paulo, por meio de sua Secretaria de Segurança Pública, represen- tada pelo Secretário de Estado, cuja precípua finalidade é a ins- talação do 19 Distrito Policial nesta cidade, conforme Decreto Es tadual nº 33.106 de 13-03-1991 publicado no Diário Oficial do Es- tado, Seção I de 14-03- 91. Art. 2º - As obrigações e encargos assumidos pela Prefeitura Municipal de Mococa e pelo Governo do Estado de São Paulo, serão especificados em contrato de convênio fornecido pelo Governo. Art. 39 - É indeterminado o prazo de vigência do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 19983, PA DIDE, Da ANTONIO NAUFEL DR. Chefe da