| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | dispondo sobre obrigatoriedade do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município em escolas municipais. |
| native_id | 1658 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.391, DE 21 DE JUNHO DE 1995. dispondo sobre obrigatoriedade do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município em escolas municipais. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de junho de 1993, aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora Márcia Rotta e eu sanciono e protulgo a seguin te LET: Art. 1º - Torna-se obrigatório por parte dos alunos matriculados em escolas municipais, o canto do Hino Nacio- nal Brasileiro e do Hino do Município, pelo menos uma vez por se- mana. Parágrafo Único - A execução do disposto no caput do artigo, fica sob a responsabilidade da Diretoria de cada escola. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JUNHO DE 1993. Bouil mad. OH. ANTONIO NAUF Piefeito Municipal DR. Chefe da essoria Jurídica