| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição da comissão Tributária Municipal. |
| native_id | 1659 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2.392, DE 21 DE JUNHO DE 1993. dispondo sobre a Lustituição da Co wissao Tributária Municipal. DR. ANTONIO NAUFKEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 31 de maio de 1993, Proje- to de Lei nº 42/93 de autoria do Vereador DÊ Tadeu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguin te LI Art. 19 - Fica criada no Município a Comissão Pributária Municipal, com a finalidade de exarar parecer sobre ins tituição, alteração e aumento de tributos e tarifas. “Art. 20 - A Conissão de que trata o caput do ar tigo 1º, será composta de : T - representantes do Executivo: a) - Diretor do Departamento Jurídico, b) - Diretor do Departamento de Finanças. II — 1 (um) representante das entidades Sindi cais sediadas no município, indicado pe- Las mesmas; III - 1 (um) representante das Associações de Bairros legalmente constituídas, indicado pelas mes Iv — 1 (um) representante das entidades libe rais sediadas no município, indicado pe- las mesmas. Art. 39 - A Comissão Tributária Municipal, terá 15 (quinze) dias após o recebimento da matéria, para exarar pare- cer sob pena de prescrição. Art. 4º - A Comissão Tributária Municipal, deve rã sempre que necessário, recorrer para subsidiar seus estudos a órgãos técnicos pertinentes especializado, antes de emitir seu pa- recer.