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← Mococa (SP)

norma nº 2392/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaDispondo sobre a instituição da comissão Tributária Municipal.
native_id1659

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matéria 21798 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.392, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
dispondo sobre a Lustituição da Co
wissao Tributária Municipal.
DR. ANTONIO NAUFKEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 31 de maio de 1993, Proje-
to de Lei nº 42/93 de autoria do Vereador DÊ
Tadeu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguin
te LI
Art. 19 - Fica criada no Município a Comissão
Pributária Municipal, com a finalidade de exarar parecer sobre ins
tituição, alteração e aumento de tributos e tarifas.
“Art. 20 - A Conissão de que trata o caput do ar
tigo 1º, será composta de :
T - representantes do Executivo:
a) - Diretor do Departamento Jurídico,
b) - Diretor do Departamento de Finanças.
II — 1 (um) representante das entidades Sindi
cais sediadas no município, indicado pe-
Las mesmas;
III - 1 (um) representante das Associações de
Bairros legalmente constituídas, indicado
pelas mes
Iv — 1 (um) representante das entidades libe
rais sediadas no município, indicado pe-
las mesmas.
Art. 39 - A Comissão Tributária Municipal, terá
15 (quinze) dias após o recebimento da matéria, para exarar pare-
cer sob pena de prescrição.
Art. 4º - A Comissão Tributária Municipal, deve
rã sempre que necessário, recorrer para subsidiar seus estudos a
órgãos técnicos pertinentes especializado, antes de emitir seu pa-
recer.

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