| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | concedendo isenção de tarifas de coletivos urbanos às grávidas. |
| native_id | 1660 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.393, DE 21 DE JUNHO DE 1993. concedendo isenção de tarifas de coletivos urbanos às grávidas. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmera Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 31 de maio de 1993, aprovou Projeto de Lei de autoria da vereadora Márcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de tarifa nos coletivos urbanos municipais, toda mulher grávida. Parágrafo Único - Para o benefício de que trata o caput do artigo, toda mulher em estado de gravidez, deverá cadas trar-se junto a Prefeitura Municipal. Art. 2º — Evitar-se-á que passageira com direi- to a isenção tarifária em coleLivos, passe pela catraca (dos Mesmos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JUNHO DE 1993, FADA SO 9] NOS PA DR. ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal Chefe di-Nssessoriá Jurídica