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norma nº 2393/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2393 / 1993
Date 1993-06-21
Ementaconcedendo isenção de tarifas de coletivos urbanos às grávidas.
native_id1660

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matéria 21797 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.393, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
concedendo isenção de tarifas de coletivos
urbanos às grávidas.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmera Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 31 de maio de 1993,
aprovou Projeto de Lei de autoria da vereadora
Márcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguin-
te LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
isentar de tarifa nos coletivos urbanos municipais, toda mulher
grávida.
Parágrafo Único - Para o benefício de que trata
o caput do artigo, toda mulher em estado de gravidez, deverá cadas
trar-se junto a Prefeitura Municipal.
Art. 2º — Evitar-se-á que passageira com direi-
to a isenção tarifária em coleLivos, passe pela catraca (dos Mesmos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JUNHO DE 1993,
FADA SO 9] NOS PA
DR. ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
Chefe di-Nssessoriá Jurídica

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