| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a proceder a execução das obras de pavimentação da ruas Gentil Ferreira da Silva, José Ferraz de Siqueira e Hélio Franzoni, no Bairro São Domingos, nesta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LET NO 2.395, DE 28 DE JUNHO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFKI, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 21 de junho de 1993, Pro- jeto de Lei nº 58/93, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a proceder a execução das obras de pavimentação da ruas Gentil Ferreira da silva, dosó Ferraz do Siquoira e Nólio Frangoni, no Bairro São Domingos, nesta cidade, Art. 2º - Todas as despesas para compra dos mate riais a serem utilizados na execução das obras, serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis beneficiados, bem co mo as despesas de administração e utilização de maquinários e pes- soal da Prefeitura. Art. 3º - Fica autorizada a Prefeitura, a rece ber em conta especial, os valores necessários para aquisição dos materiais a serem utilizados na execução das obras, através de con- tratos particulares firmados com os interessados e proprietários dos imóveis. Art. 40 - Após a conclusão das obras, eventuais diferenças apuradas a maior ou a menor em prestação de contas pela Contabilidade Municipal, poderão ser restituídas para a Associação dos Moradores da Vila São Domingos, ou serem cobradas pela Prefeitu ra como complementação dos proprietários dos imóveis. Act. 50 —- Os proprietários que não aderirem aes- pontaneamente ao plano de pavimentação, poderão ser executados judi cialmente, para recebimento dos valores devidos, que serão corrigi- dos monetariamente. Art. 6º - Se ocorrer o atraso na data estabeleci da em contrato ou em datas previstas em carnês para o pagamento cu- jo devedor será o proprietário ou possuidor a qualquer titulo o va lor será corrigido pela UFIR, acrescido de multa de 20% sobre o va- lor devido até a data do vencimento e os juros de mora.