| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | dispondo sobre assistência médica, odontológica e nutricional aos atletas amadores do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.397, DE 06 DE AGOSTO DE 1993. dispondo sobre assistência médica odonto- lógica e nutricional aos atletas amadores do município. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,em Sessão realizada no dia 02 de agosto de 1993, aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora Márcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguin- ge LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a todo atléta amador do município, que apresente índice técnico promissor, quer seja em esporte individual ou coletivo, as- sistência médica, odontológica e com respeito a alimentação acompa- nhamento feito por nutricionista. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto Executivo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE AGOSTO DE 1993. DR ad nm Prefeito Municipal Chefe da A$Sessoria Jurídica