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norma nº 2399/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um aumento no valor de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) a vigorar a partir de 1° de julho de 1993, que integrará os respectivos salários.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.399, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ea,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 02 de agosto de 1993, Pro-
jeto de Lei nº 69/93 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos,
Servidores Inativos, Pensionistas e momeados em Comissão um aumento no
valor de CR$ 4.000,00 (qualro mil cruzeiros reais) a vigorar a partir de
1º de julho de 1993, que integrará os respectivos salários.
Art. 2º - O aumento concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Munici-
pais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Perma-
nente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enquadrados no
Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 3º - O aumento ora concedido atende à pauta de
reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Munici-
pal e satisfaz integralmente o dissídio instaurado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE AGOSTO DE 1993.
DR/ ANTONIO NAUFEL
Prgfeito Municipal
OA ES , A P
Cute cagato )
Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de ripísas
Chef

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