| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um aumento no valor de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) a vigorar a partir de 1° de julho de 1993, que integrará os respectivos salários. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.399, DE 06 DE AGOSTO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ea, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 02 de agosto de 1993, Pro- jeto de Lei nº 69/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e momeados em Comissão um aumento no valor de CR$ 4.000,00 (qualro mil cruzeiros reais) a vigorar a partir de 1º de julho de 1993, que integrará os respectivos salários. Art. 2º - O aumento concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Munici- pais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Perma- nente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 3º - O aumento ora concedido atende à pauta de reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Munici- pal e satisfaz integralmente o dissídio instaurado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE AGOSTO DE 1993. DR/ ANTONIO NAUFEL Prgfeito Municipal OA ES , A P Cute cagato ) Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de ripísas Chef