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← Mococa (SP)

norma nº 2400/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 1993
Date 1993-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.400, DE 11 DE AGOSTO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o DER.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 09 de agosto de 1993, Pro-
jeto de Lei nº 75/93, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es-
tado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e servi-
gos de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal
Distrito de Igarai-Tapiratiba no Município de Mococa, com 7,50 Km
de extensão aproximadamente.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo, desde logo |,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação
na avença:
com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilida
de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação
própria;
com a liberação do trecho necessário aos servi-
cos e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao
tráfego;
com a remoção de linhas aéreas e ou subterra-
neas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços
e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão
dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
com a construção de passagens de gado (PSG), on
de forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes
ao longo'do trecho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ,
tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a rece-
ber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.

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