| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 1671 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.400, DE 11 DE AGOSTO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 09 de agosto de 1993, Pro- jeto de Lei nº 75/93, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es- tado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e servi- gos de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Distrito de Igarai-Tapiratiba no Município de Mococa, com 7,50 Km de extensão aproximadamente. Art. 29 - Fica o Poder Executivo, desde logo |, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilida de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; com a liberação do trecho necessário aos servi- cos e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; com a remoção de linhas aéreas e ou subterra- neas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; com a construção de passagens de gado (PSG), on de forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo'do trecho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado , tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a rece- ber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.