| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Pau]o, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando Dotar a Casa da Agricultura de Recursos Humanos e/ou Materiais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.401, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 23 de agosto de 1993, Pro- jeto de Lei nº 65/93, e eu sanciono e promulgo! a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos * com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Ne gócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando Dotar a Casa da Agricultura de Recursos Humanos e/ou Materiais. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no arti- go 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses finan ceiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de ver- bas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE AGOSTO DE 1993, ANTONIO NAUFE Chefe ica