| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 1995 |
| Date | 1995-03-09 |
| Ementa | Autoriza alienação por investidura de área municipal que especifica. |
| native_id | 1678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.528, DE 09 DE MARÇO DE 1995. Autoriza alienar por venda área municipal que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 22 de fevereiro de 1995, proje- to de Lei nº 077/94, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica O Poder Executivo, autorizado a alienar por venda, área municipal, de 563,50 m?, que foi reservada pa ra prolongamento da Rua João Murari (abaixo descrita), e que não mais será utilizada para tal finalidade: AREA "E", constante do desenho nº 41/92, da Pre- feitura Municipal de Mococa, medindo 24,00 metros de frente; 51,00 me tros de lado esquerdo; 15,00 metros de fundos e 29,50 metros do lado direito, perfazendo uma área total de 563,50 m?, , Art. 2º - A alienação da referida área, não pode- rá ser inferior ao valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a ser atualizado pelos indices oficiais, conforme avaliação da Comis- são Municipal. Art. 3º - A escritura definitiva da venda da área, só será outorgada, após o efetivo pagamento do valor integral do imó- vel. Art. 4º - O pagamento poderá ser a "vista", ou, até três (3) parcelas consecutivas, corrigidas monetariamente, sendo a primeira no ato de assinatura de contrato. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE MARÇO DE 1995. DR/ ANTONIO NAUFEL Prgfeito Municipal