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← Mococa (SP)

norma nº 2529/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2529 / 1995
Date 1995-03-17
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a alienar por doação e com encargos, para THELMA MARIANO , área de terreno sem benfeitorias, com 2.492,60 m², de propriedade do Município, situada na zona de predominância industrial II, à Rua José Luiz Fogarim, conforme mapa n°34/94 e memorial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
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TOA mp1 PLEN. AD LTI IO
2309)
REVOGADA PE
ALTERA A
LEINP, -a. 550 jg5
LEIS. 2.209 [92
LEI Nº 2.529, DE 17 DE MAKÇU- VE 9920]
PREFEITUI
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 20 de fevereiro de 1995,
Projeto de Lei nº 080/94 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.309, de 28 de
outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar por doação e com encargos, para THELMA MARINO , área de
terreno sem benfeitoria, com 2.482,60 m?, de propriedade do Municí
pio, situada na Zona de Predominância Industrial II, à Rua José Luiz
Fogarim, conforme mapa nº 34/94 e memorial descritivo, anexados, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei".
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições
da Lei nº 2.309, de 28 de outubro de 1992,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
-sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURAA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE MARÇO DE 1995.
DH. ANTONIO NAUFEL
Piefeito Municipal

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