| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 1995 |
| Date | 1995-03-17 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar por doação e com encargos, para THELMA MARIANO , área de terreno sem benfeitorias, com 2.492,60 m², de propriedade do Município, situada na zona de predominância industrial II, à Rua José Luiz Fogarim, conforme mapa n°34/94 e memorial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. |
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TOA mp1 PLEN. AD LTI IO 2309) REVOGADA PE ALTERA A LEINP, -a. 550 jg5 LEIS. 2.209 [92 LEI Nº 2.529, DE 17 DE MAKÇU- VE 9920] PREFEITUI DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 20 de fevereiro de 1995, Projeto de Lei nº 080/94 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.309, de 28 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar por doação e com encargos, para THELMA MARINO , área de terreno sem benfeitoria, com 2.482,60 m?, de propriedade do Municí pio, situada na Zona de Predominância Industrial II, à Rua José Luiz Fogarim, conforme mapa nº 34/94 e memorial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte integrante desta Lei". Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.309, de 28 de outubro de 1992, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de -sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURAA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE MARÇO DE 1995. DH. ANTONIO NAUFEL Piefeito Municipal