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← Mococa (SP)

norma nº 2533/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 1995
Date 1995-03-29
EmentaDispondo sobre a isenção de recuo de frete para construções comerciais em lotes urbanizados.
native_id1685

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
e” A E
—ENRESÊD GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.553, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
dispondo sobre a isenção de recuo de fren-
te para construções comerciais em lotes ur
banizados.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 05 de dezembro de 1994
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Nor
berto Garib, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Nos lotes urbanizados, todas as constru
ções destinadas a fins comerciais, dentro dos Corredores para O fim
específico, ficam dispensadas do recuo de frente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MARÇO DE 1995.
Prefeito Municipál

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