| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | Cede área que especifica em substituição à área retrocedida ao Município. |
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PREFEITURA = "TI LEI Nº 2,534, DE 29 DE MARÇu-DE 1995. Cede área que especifica em substituição à área retrocedida ao Município. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 20 de março de 1995, Projeto de Lei nº 010/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por cessão de uso, à Associação de Cultura, Artes, Recrea ções e Habilidades Negras de Mococa "EUZÉBIO DE QUEIRÓZ" - com sede provisória à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1.154, nesta cidade z inscrita no CGC MF sob nº 54.139.282/0001-31, área de terreno, com 3.265,75 m2, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no "Campus Educacional de Mococa", com as seguintes descrições e confrontações: ÁREA REMANESCENTE "3A": - de forma trapezoidal , com frente para a Rua Maria Zélia Palma Mazziero, medindo 51,11 me- tros; nos fundos mede 50,00 metros onde confronta com a área de pro priedade da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 60,00 metros on de confronta com a gleba de terras de propriedade de Luiz Antonio Fernandes Dias, do outro lado mede 70,63 metros onde confronta com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, perfazendo uma área de 3.265,75 metros quadrados, conforme desenho nº 03/95 da Municipalidade. Parágrafo Único - A cessão a que se refere este artigo, serã feita com o fim específico de serem construídas insta- lações de artes, cultura, habilidades negras e lazer, pela própria beneficiada. Art. 2º - A Associação de Cultura, Artes, Recrea ções e Habilidades Negras de Mococa "EUZÉBIO DE QUEIROZ", beneficia da com a presente cessão, compromete-se a iniciar a construção de sua sede própria,tão logo seja aprovado o projeto, tudo conforme cronograma de obras a ser elaborado posteriormente, no prazo de 60 A. ! PREFEITURA MUNICIPAL - DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - GABINETE DO PREFEITO f1s.02 LEI Nº 2.554, DE 29 DE MARÇO DE 1995. dias, concluindo o projeto em 36 meses. Art. 3º - A Associação beneficiada com a cessão de que trata o artigo 19, desta Lei, deverá exercer as atividades culturais, artes, recreações e habilidades negras, sem paralização durante no minimo cinco anos, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente. Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção e início de atividades culturais e demais condições esta belecidas nesta Lei, a cessão de uso mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Munici- pal, com as benfeitorias edificadas no local (acessórios independen- temente de qualquer medida judicial, não assistindo a cessonária di- reito a qualquer indenização ou pagamento a que titulo for. Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Mococa, com- promete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações para com a Associação de Cultura, Artes, Recreações e Habilidades Negras de Mococa "Euzébio de Queiróz", além da cessão de uso do terreno: I - Proceder gratuitamente, nas ruas confron- tantes com o terreno cedido, a implantação das seguintes obras: ar- ruamento, guias e sarjetas. II - FIsentar a Associação de Cultura, Artes, Recreações e Habilidades Negras de Mococa, do Imposto Predial e Ter- ritorial Urbano por 5 (cinco) anos, a partir das atividades cultu- rais e ISS - Imposto Sobre Serviços, que recair sobre a construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pror- rogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura, e des- de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- gente. Tu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 03 LEI Nº 2.534, DE 29 DE MARÇO DE 1995. Art. 8º - Revoga-se em seu inteiro teor a Lei nº 1777, de 26 de setembro de 1988, retrocedendo-se a área nela mencionada ao Poder Público Municipal, sem direito a qualquer in- denização a que título for. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MARÇO DE 1995. DR. ANTONIO NAUFEL Prgfeito Municipal pila LUIZ DÉCIO FINARDI Diretor do Depto. de Finanças