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norma nº 2534/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2534 / 1995
Date 1995-03-29
EmentaCede área que especifica em substituição à área retrocedida ao Município.
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PREFEITURA
= "TI
LEI Nº 2,534, DE 29 DE MARÇu-DE 1995.
Cede área que especifica em substituição à
área retrocedida ao Município.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 20 de março de 1995, Projeto de
Lei nº 010/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder, por cessão de uso, à Associação de Cultura, Artes, Recrea
ções e Habilidades Negras de Mococa "EUZÉBIO DE QUEIRÓZ" - com sede
provisória à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1.154, nesta cidade z
inscrita no CGC MF sob nº 54.139.282/0001-31, área de terreno, com
3.265,75 m2, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada
no "Campus Educacional de Mococa", com as seguintes descrições e
confrontações:
ÁREA REMANESCENTE "3A": - de forma trapezoidal ,
com frente para a Rua Maria Zélia Palma Mazziero, medindo 51,11 me-
tros; nos fundos mede 50,00 metros onde confronta com a área de pro
priedade da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do
lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 60,00 metros on
de confronta com a gleba de terras de propriedade de Luiz Antonio
Fernandes Dias, do outro lado mede 70,63 metros onde confronta com
a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, perfazendo
uma área de 3.265,75 metros quadrados, conforme desenho nº 03/95 da
Municipalidade.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere este
artigo, serã feita com o fim específico de serem construídas insta-
lações de artes, cultura, habilidades negras e lazer, pela própria
beneficiada.
Art. 2º - A Associação de Cultura, Artes, Recrea
ções e Habilidades Negras de Mococa "EUZÉBIO DE QUEIROZ", beneficia
da com a presente cessão, compromete-se a iniciar a construção de
sua sede própria,tão logo seja aprovado o projeto, tudo conforme
cronograma de obras a ser elaborado posteriormente, no prazo de 60
A.
!
PREFEITURA MUNICIPAL - DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO -
GABINETE DO PREFEITO f1s.02
LEI Nº 2.554, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
dias, concluindo o projeto em 36 meses.
Art. 3º - A Associação beneficiada com a cessão
de que trata o artigo 19, desta Lei, deverá exercer as atividades
culturais, artes, recreações e habilidades negras, sem paralização
durante no minimo cinco anos, não podendo, vender ou alugar a área
recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente.
Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção e início de atividades culturais e demais condições esta
belecidas nesta Lei, a cessão de uso mencionada no artigo 1º, será
nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Munici-
pal, com as benfeitorias edificadas no local (acessórios independen-
temente de qualquer medida judicial, não assistindo a cessonária di-
reito a qualquer indenização ou pagamento a que titulo for.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Mococa, com-
promete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações para com
a Associação de Cultura, Artes, Recreações e Habilidades Negras de
Mococa "Euzébio de Queiróz", além da cessão de uso do terreno:
I - Proceder gratuitamente, nas ruas confron-
tantes com o terreno cedido, a implantação das seguintes obras: ar-
ruamento, guias e sarjetas.
II - FIsentar a Associação de Cultura, Artes,
Recreações e Habilidades Negras de Mococa, do Imposto Predial e Ter-
ritorial Urbano por 5 (cinco) anos, a partir das atividades cultu-
rais e ISS - Imposto Sobre Serviços, que recair sobre a construção
do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura, e des-
de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no
artigo 2º desta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi-
gente.
Tu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 03
LEI Nº 2.534, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
Art. 8º - Revoga-se em seu inteiro teor a Lei
nº 1777, de 26 de setembro de 1988, retrocedendo-se a área nela
mencionada ao Poder Público Municipal, sem direito a qualquer in-
denização a que título for.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MARÇO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL
Prgfeito Municipal
pila
LUIZ DÉCIO FINARDI
Diretor do Depto. de Finanças

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