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norma nº 2535/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de cooperação técnico- -financeira com o SEBRAE-SP.
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nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.555, DE 31 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a cele-
brar contrato de cooperação técnico- financei
ra com o SEBRAE-SP,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária de 28 de março de
1995, Projeto de Lei nº 13/95 e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a celebrar contrato de cooperação técnico-financeira com o Ser-
viço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE- SP, pa
ra a implantação do projeto PADE - Projeto de Apoio ao Desenvolvimen-
to Empresarial, no Município de Mococa.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado ainda a abrir crédito especial ou créditos suplementares no im-
porte de R$ 14.083,45 (quatorze mil, oitenta e três reais e quarenta
e cinco centavos), para custeio da implantação do referido projeto PADE,
transferindo o mencionado valor em 4 (quatro) parcelas iguais, men-
sais e consecutivas para o SEBRAE-SP.
Parágrafo Único - O crédito acima especificado,se
rá coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a ser
verificado no presente exercício,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE MARÇO DE 1995.!
Rd
DR. ANTÔNIO NAUFEL
Prefleti q n/ al.
LUIZ te ARDI
Diretor do Depto. de Finanças

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