| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de cooperação técnico- -financeira com o SEBRAE-SP. |
| native_id | 1687 |
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nm PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.555, DE 31 DE MARÇO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo Municipal a cele- brar contrato de cooperação técnico- financei ra com o SEBRAE-SP, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 28 de março de 1995, Projeto de Lei nº 13/95 e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a celebrar contrato de cooperação técnico-financeira com o Ser- viço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE- SP, pa ra a implantação do projeto PADE - Projeto de Apoio ao Desenvolvimen- to Empresarial, no Município de Mococa. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado ainda a abrir crédito especial ou créditos suplementares no im- porte de R$ 14.083,45 (quatorze mil, oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), para custeio da implantação do referido projeto PADE, transferindo o mencionado valor em 4 (quatro) parcelas iguais, men- sais e consecutivas para o SEBRAE-SP. Parágrafo Único - O crédito acima especificado,se rá coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE MARÇO DE 1995.! Rd DR. ANTÔNIO NAUFEL Prefleti q n/ al. LUIZ te ARDI Diretor do Depto. de Finanças