| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Altera disposição do artigo 1° da Lei n°1.909 da 28-12-89 e acrescenta parágrafo ao referido artigo. |
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sy PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.404, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. Altera disposição do artigo: 10 da Led nº 1,909 de 28-12-89 e acrescenta pa- râgrafo ao refeido artigo. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Projeto de Lei nº 63/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 1.909 de 28 de de zembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os débitos de qualquer natureza para com a Fazen da Pública Municipal, passam a ser atualizados monetariamente de acôrdo com a variação mensal da Unidade Fiscal de Referência - JUFIR ou de qualquer outro índice fixado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo. S 1º - Os créditos municipais, de tributos em ge- ral, representados por impostos, taxas, contribuições de melhorias e outros, a serem lançados para a respectiva cobrança dos contribuin- tes, também, serão atualizados em UEIR, para apuração do valor real dos mesmos. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993: