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← Mococa (SP)

norma nº 2405/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2405 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaAltera disposições dos artigos 54 e 55 da Lei n°1.552 de 4-10-84.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.405, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.
,
Altera disposições dos artigos 54 e
55 da Let n9:1.552 de 4-10-84,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Proje
to de Lei 62/93 e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Os artigos 54 e 55 da Lei nº 1.552 de
4-10-84, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 54 : Qualquer infração a dispositivo da
presente Lei, ensejará, sem prejuízo das medidas de natureza civil
e criminal cabíveis, Notificação ao Infrator, para regularização
da situação no prazo que lhe for determinado, bem como aplicação
de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor de referência do
Município".
“Art. 55 : O decurso do prazo da Notificação
sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causa ou a
reincidência da infração, sujeitarão o infrator a Multa de 10% (dez
por cento) do valor de referência do Município, por dia de prosse-
guimento da irregularidade".
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993.
aa
ANTONIO NAUFEY,
Diretor do
Finanças

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