| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Altera disposições dos artigos 54 e 55 da Lei n°1.552 de 4-10-84. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.405, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. , Altera disposições dos artigos 54 e 55 da Let n9:1.552 de 4-10-84, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Proje to de Lei 62/93 e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Os artigos 54 e 55 da Lei nº 1.552 de 4-10-84, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 54 : Qualquer infração a dispositivo da presente Lei, ensejará, sem prejuízo das medidas de natureza civil e criminal cabíveis, Notificação ao Infrator, para regularização da situação no prazo que lhe for determinado, bem como aplicação de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor de referência do Município". “Art. 55 : O decurso do prazo da Notificação sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causa ou a reincidência da infração, sujeitarão o infrator a Multa de 10% (dez por cento) do valor de referência do Município, por dia de prosse- guimento da irregularidade". Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993. aa ANTONIO NAUFEY, Diretor do Finanças