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← Mococa (SP)

norma nº 2406/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2406 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaDispondo sobre a concessão de 40% de isenção aos contribuintes que assumirem a obrigação de cuidar das praças públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LET Nº 2.406, DE 27 DE AGOSTO DE 1993,
Dispondo sobre a concessão de 40% de
Lsenção aos contribuintes que assumi
rem a obrigação de culdar das Praças
Públicas.
DR. ANTONIO NAUFKI, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Pro-
jeto de Lei nº 43/93 de autoria do Vereador Di
Taliberti, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder desconto de até 40% (quarenta por cento) do Imposto So-
bre Serviços-ISS, de todo contribuinte, que mediante Convênio a
ser firmado com a Prefeitura Municipal, prontificar-se a edificar
“Ou cuidar de praças ou logradouros públicos da Séde e dos Distri-
tos.
Art. 29 - O Convênio estipularã a obrigação do
conveniado, para que o mesmo Passe a gozar do benefício estipulado
no caput do art. 10 desta Lei.
Art. 3º - O Executivo por Decreto regulamentará
a aplicação da presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar da sua publicação.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993.
ANTONIO NAUR E,
DR
Préfeito Mynicipal
ZIEIRO

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