| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Dispondo sobre a concessão de 40% de isenção aos contribuintes que assumirem a obrigação de cuidar das praças públicas. |
| native_id | 1690 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LET Nº 2.406, DE 27 DE AGOSTO DE 1993, Dispondo sobre a concessão de 40% de Lsenção aos contribuintes que assumi rem a obrigação de culdar das Praças Públicas. DR. ANTONIO NAUFKI, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Pro- jeto de Lei nº 43/93 de autoria do Vereador Di Taliberti, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 40% (quarenta por cento) do Imposto So- bre Serviços-ISS, de todo contribuinte, que mediante Convênio a ser firmado com a Prefeitura Municipal, prontificar-se a edificar “Ou cuidar de praças ou logradouros públicos da Séde e dos Distri- tos. Art. 29 - O Convênio estipularã a obrigação do conveniado, para que o mesmo Passe a gozar do benefício estipulado no caput do art. 10 desta Lei. Art. 3º - O Executivo por Decreto regulamentará a aplicação da presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993. ANTONIO NAUR E, DR Préfeito Mynicipal ZIEIRO