| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Revoga disposição da Lei de n°2.343, de 22 de dezembro de 1992. |
| native_id | 1691 |
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==. —. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO & a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.407, DE 27 DE AGOSTO DE 1993, Revoga disposição da Let nº 2,343, de 22 de dezembro de 1992. DR. ANTONTO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa r aprovou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Proje to de Lei no 45/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 4º e seu parágrafo único da Lei 2.343, de 22 de dezembro de 1992 fica revogado, passando a ter a se guinte redação: "Art. 49 - 0 controle dos adiantamentos de base mensal será processado e fiscalizado pela diretoria de finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, devendo-se prestar contas do numerá rio adiantado, mensalmente, com a juntada dos comprovantes de despe sas. Parágrafo Único - Existindo saldo remanescente, é de ser recolhido à Tesouraria Municipal, no ato da prestação de con tas mensal". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando-se disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL Di MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993. DI. ANTONIO NAUF .