| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com o Ministério do Exército, para manutenção do Tiro de Guerra local. |
| native_id | 1694 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE dada dd ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.410, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. Autoriza a celebração de Convênio com o Ministério do Exército, para manutenção do Tiro de Guerra local. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa iz aprovou em Sessão de 16 de agosto de 1993, Pro- jeto de Lei nº 67/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEL: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Moco ca, autorizada a manter as despesas básicas e administrativas para funcionamento do T.G. nº 02-022, localizado nesta cidade, firman- do Convênio com o Ministério do Exército, para atendimento das dis posições do Decreto-Lei nº 899 de 09 de setembro de 1969. Art. 29 - As despesas para manutenção e funcio- namento, reformas e outras do T.G. nº 02-022, correrão por dota- ções próprias e anuais, constantes do Orçamento Municipal. Art. 39 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1993.