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norma nº 2421/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 1993
Date 1993-09-27
Ementaautoriza o pagamento de complementação salarial de pensões á viúvas ou beneficiários de funcionários ou servidores Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
RsTARO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.421, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993.
autoriza o pagamento de complementação sala-
rial de pensões a viúvas ou beneficiários de
funcionários ou servidores municipais.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
í |
; FAÇO SABER, que) a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 13 de setembro de 1993,
aprovou projeto, de lei de autoria do Vereador Apa
recido Espanha e eu sanciono e promulgo a seguin-
te LEI: |
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a
complementar todas as pensões recebidas por parte de viúvas ou ou-
tros beneficiários de funcionários, ou servidores municipais, tendo
como limite de complementação o vencimento recebido pelo ativo.
Art. 28 - Fica assegurada a revisão das complemen
tações toda vez que houver alterações salariais no quadro de servido
res ativos, com aplicação dos mesmos percentuais ou valores.
Art. 3º - Essa complementação salarial, atinge a
todas as pensionistas, quer recebam pelo Instituto Nacionai de Segu-
ridade Social - INSS, ou pelo Insituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP, ou de outras quaisquer fontes,
Art. 4º - Para assegurar o direito a complementa-
ção salarial, o interessado deverá apresentar à Seção Pessoal da
Prefeitura Municipal, o comprovante de quanto recebe como pensão.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Execu-
tivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sus
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO DE 1993.
1
Dk. ANTONIO NAUFE
Piefeito Municipal
! e
Chefe da Assessoria Jurídica

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