| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | autoriza o pagamento de complementação salarial de pensões á viúvas ou beneficiários de funcionários ou servidores Municipais. |
| native_id | 1711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA RsTARO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.421, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993. autoriza o pagamento de complementação sala- rial de pensões a viúvas ou beneficiários de funcionários ou servidores municipais. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, í | ; FAÇO SABER, que) a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de setembro de 1993, aprovou projeto, de lei de autoria do Vereador Apa recido Espanha e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI: | Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a complementar todas as pensões recebidas por parte de viúvas ou ou- tros beneficiários de funcionários, ou servidores municipais, tendo como limite de complementação o vencimento recebido pelo ativo. Art. 28 - Fica assegurada a revisão das complemen tações toda vez que houver alterações salariais no quadro de servido res ativos, com aplicação dos mesmos percentuais ou valores. Art. 3º - Essa complementação salarial, atinge a todas as pensionistas, quer recebam pelo Instituto Nacionai de Segu- ridade Social - INSS, ou pelo Insituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, ou de outras quaisquer fontes, Art. 4º - Para assegurar o direito a complementa- ção salarial, o interessado deverá apresentar à Seção Pessoal da Prefeitura Municipal, o comprovante de quanto recebe como pensão. Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Execu- tivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO DE 1993. 1 Dk. ANTONIO NAUFE Piefeito Municipal ! e Chefe da Assessoria Jurídica