| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1° do artigo 17, da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988. |
| native_id | 1752 |
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E Cs stado LEI Nº 2.452, D | i ! | | | | Í DR. ANTONIO NAU FAÇO SABER, que vou em Sessão d de Lei nº 80/93 te LEI: : Art. 12º - 081 07 de março de 1988, passa a vigor , "Art. 17 - cod | i 81º - Para í i ser concedido um módulo de até 1.0 dicadas podendo o limite ser ultra aê | so a empresa donatária comprove, c I superior'!. | Art. 29 - Esta; sua publicação, revogadas as dispa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO Í Dif. ANTON Prefeito Deefeitura A enieand da 2 em Hiccoea da São Dauta Qabinoto do Drofoito LH] E 06 DE DEZEMBRO DE 1993. nova redação ao $ 1º do artigo 17, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988. FEI, Prefeito Municipal de Mococa, a Câmra Municipal de Mococa, 1993, Projeto e eu sanciono e promulgo a seguin apro- e 29 de novembro de [o] do artigo 17 da Lei nº 1.739, de ar com a seguinte redação: as micro-empresas somente poderá 00 m?, localizado nas quadras ín- passado, a critério do CODEMO, ca- abalmente, a necessidade de área Lei entrará em vigor na data de sições em contrário. D6 DE DEZEMBRO DE 1993. ca, f IO NAUFEL Municipal