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norma nº 3147/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3147 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaALTERA A ALÍNEA "A", DO ART. 4°, DA LEI N° 2247, DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE QUAISQUER ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SOCIAIS OU RECREATIVAS NA SEDE E NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.147, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001.
Altera a alínea “a” do art. 4º, da Lei nº
2.247, de 29 de junho de 1992, que dispõe
sobre a emissão de sons e ruídos em
decorrência de quaisquer atividades
industriais, comerciais, sociais ou
recreativas na sede e nos Distritos e dá
outras providências..
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 005/2001, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - À alínea “a”, doart 4º, da Lei nº 2.247, de
29 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 4º...
a) alto-falantes utilizados em veículos de
propaganda ou divulgações volantes, no horário das 10 (dez) às 21
(vinte e uma) horas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, . 23 de fevereiro de 2001.
9)
A 4 4
APARECIDO ESPANHA
Sh dt Tout bulas:
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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