| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA "A", DO ART. 4°, DA LEI N° 2247, DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE QUAISQUER ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SOCIAIS OU RECREATIVAS NA SEDE E NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
(5 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.147, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001. Altera a alínea “a” do art. 4º, da Lei nº 2.247, de 29 de junho de 1992, que dispõe sobre a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas na sede e nos Distritos e dá outras providências.. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 005/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - À alínea “a”, doart 4º, da Lei nº 2.247, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 4º... a) alto-falantes utilizados em veículos de propaganda ou divulgações volantes, no horário das 10 (dez) às 21 (vinte e uma) horas”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, . 23 de fevereiro de 2001. 9) A 4 4 APARECIDO ESPANHA Sh dt Tout bulas: DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica