br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3150/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3150 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaESTABELECE A DATA BASE PARA FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1774

Originating matéria

matéria 12088 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.150, DE 27 DE MARÇO DE 2001.
Estabelece a data base pará fixação do vigência
do Acordo, Convenção ou Contrato Coletivo de
Trabalho e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 19 de março de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 008/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
Ar. 1º - Fica estabelecido o dia 1º (primeiro) de
março, como data base para fins de vigência do Acordo, Convenção
ou Contrato Coletivo de Trabalho, a ser pactuado mediante prévia
negociação coletiva de trabalho entre o sindicato de representação da
categoria dos servidores públicos municipais e a Administração Pública
Municipal.
An. 2º - Os procedimentos para a fixação das
condições de trabalho a ser aplicadas sobre os contratos individuais de
trabalho dos servidores públicos municipais, por meio de acordo,
convenção ou contrato coletivo de trabalho, deverão obedecer às
normas inseridas no Titulo Vi da Consolidação das Leis do Trabalho.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
URA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2001.
AO U ol 1 fi acule Tenvishulão .
APARECIDO ESPANHA DR. MÁRCELO TORRES FREITAS .
Prefeito Munitipal Chefe da Assessoria Jurídica

open original →