| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | ESTABELECE A DATA BASE PARA FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.150, DE 27 DE MARÇO DE 2001. Estabelece a data base pará fixação do vigência do Acordo, Convenção ou Contrato Coletivo de Trabalho e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de março de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 008/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Ar. 1º - Fica estabelecido o dia 1º (primeiro) de março, como data base para fins de vigência do Acordo, Convenção ou Contrato Coletivo de Trabalho, a ser pactuado mediante prévia negociação coletiva de trabalho entre o sindicato de representação da categoria dos servidores públicos municipais e a Administração Pública Municipal. An. 2º - Os procedimentos para a fixação das condições de trabalho a ser aplicadas sobre os contratos individuais de trabalho dos servidores públicos municipais, por meio de acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho, deverão obedecer às normas inseridas no Titulo Vi da Consolidação das Leis do Trabalho. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. URA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2001. AO U ol 1 fi acule Tenvishulão . APARECIDO ESPANHA DR. MÁRCELO TORRES FREITAS . Prefeito Munitipal Chefe da Assessoria Jurídica