| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL |
| native_id | 1782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.153, DE 27 DE MARÇO DE 2004. Dispde sobre o tombamento do Prédio do Mercado Municipal. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de março de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 012/2001, de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o tombamento do Prédio do Mercado Municipal de Mococa, situado à Praça Epitácio Pessoa, tendo em vista que sua conservação e preservação é de interesse público em razão de seu valor histórico. Art. 2º - Aplicar-se-ão ao tombamento de que trata o caput do artigo anterior, os demais procedimentos previstos na Lei nº 1.300, de 21 de dezembro de 1978. Art. 3º - O Prédio do Mercado Municipal, após o tombamento, deverá ser avaliado e analisado por um profissional técnico, para promover ali as reformas necessárias à restauração, além de implantar no local, trabalhos de cunho artístico, que incluirão este próprio municipal no Patrimônio Artístico e Histórico do Município de Mococa, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Preleito Municipal