| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.157, DE 17 DE ABRIL DE 2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio cam Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização dus ações e serviços de assistência social e dá ourras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de abril de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 016/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadc. a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo coma objetivo a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social no Plano Municipa' de Assistência Social. Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, cópia dos convênios de que trata a presente Lei. Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de Janeiro de 2001, com término em 31 de Dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2001. pg] Who APARECIDO ESPANHA efeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS , Chefe da Assessoria Jurídica Diretof do : inaf