br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3166/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3166 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1799

Originating matéria

matéria 12107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.166, DE 02 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com Entidades Assistenciais do
Município mediante a transferência de recursos
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 032/2001, e eu sanciono e
promuigo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do
Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e visando a
transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de
1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos
adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único —- O Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Mococa, cópias dos convênios de que trata a
presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura dos
mesmos.
Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12 (doze)
meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de
dezembro de 2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário e possível.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EN MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2001.
EN daN da (1h uti org ud .
APARECIDO a PRNHA DR. MARCELO TORRES FREITAS
Prel feito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica
|

open original →