| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.166, DE 02 DE MAIO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município mediante a transferência de recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 032/2001, e eu sanciono e promuigo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de 1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social. Parágrafo único —- O Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Mococa, cópias dos convênios de que trata a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura dos mesmos. Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EN MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2001. EN daN da (1h uti org ud . APARECIDO a PRNHA DR. MARCELO TORRES FREITAS Prel feito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica |