| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos 4°, 5°, 6° e 7°, ao artigo 1° da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, criando o COMDEPAT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DE SAD PAULO ALTERA A ENS mad 6 (0) ' o N ERES GABINETE DO PREFEITO LEINS. 9SMY q LEI Nº 2.538, DE 24 DE aBrIL! Vira DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 17 de abril de 1990 aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei 14/95, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 4º, da Lei 2.511, de 02 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio, Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT, o qual assessorará o Departamento de Educação e Cultura, visando o cumprimento das disposições contidas no art. 1º da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, o qual será obrigatoriamente composto: Art. 2º - Os incisos III, IV e V do parágrafo 4º da Lei 2.511, de 02 de dezembro de 1994, passam respectivamente a vi gorar com as seguintes redações: III - de um arquiteto indicado pela Comissão Mu- nicipal de Cultura - CODEC. Iv - do Diretor do Museu Histórivo e Pedagógico "Marques de Três Rios". VI - de um membro da Comissão Municipal de Cul- tura - CODEC. Art. 3º - O inciso II do parágrafo 5º da Lei 2.511, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte re- dação: II - Após a regulamentação da presente Lei, os Conselheiros elaborarão o Regimento Interno do Conselho". Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A eo =, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DETAB NO, 34 Mudes, ad HO. DR.ANTONIO NAUFEL ( DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO -cHEfe da Assessoria Jurídica Prefeito Municipal