br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2538/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2538 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaAcrescenta parágrafos 4°, 5°, 6° e 7°, ao artigo 1° da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, criando o COMDEPAT.
native_id1805

Originating matéria

matéria 21537 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SAD PAULO ALTERA A
ENS mad 6 (0) ' o N
ERES GABINETE DO PREFEITO LEINS. 9SMY q
LEI Nº 2.538, DE 24 DE aBrIL! Vira
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de abril de 1990
aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei 14/95, de
autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo 4º, da Lei 2.511, de 02 de
dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 4º - Fica criado o Conselho Municipal
de Defesa do Patrimônio, Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT,
o qual assessorará o Departamento de Educação e Cultura, visando o
cumprimento das disposições contidas no art. 1º da Lei 1.300, de 21
de dezembro de 1978, o qual será obrigatoriamente composto:
Art. 2º - Os incisos III, IV e V do parágrafo 4º
da Lei 2.511, de 02 de dezembro de 1994, passam respectivamente a vi
gorar com as seguintes redações:
III - de um arquiteto indicado pela Comissão Mu-
nicipal de Cultura - CODEC.
Iv - do Diretor do Museu Histórivo e Pedagógico
"Marques de Três Rios".
VI - de um membro da Comissão Municipal de Cul-
tura - CODEC.
Art. 3º - O inciso II do parágrafo 5º da Lei
2.511, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
II - Após a regulamentação da presente Lei, os
Conselheiros elaborarão o Regimento Interno do Conselho".
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. A
eo =,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DETAB NO, 34
Mudes, ad HO.
DR.ANTONIO NAUFEL ( DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
-cHEfe da Assessoria Jurídica
Prefeito Municipal

open original →