| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.170, DE 02 DE MAIO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo à celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos que especifica dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 031/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais que se manifestarem neste sentido, mediante requerimento devidamente protocolizado junto à Prefeitura Municipal. Parágrafo único — A Caixa Econômica Federal informará ao Poder Executivo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do servidor público municipal e respectivo valor. Art. 2º - Os valores a serem pagos serão suportados pelos servidores públicos municipais que manifestarem interesse na contratação do empréstimo, sendo o Poder Executivo mero repassador dos valores. Art. 3º - Manifestado o interesse pelo servidor público municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao desconto, em folha de pagamento, do valor devido. Parágrafo 1º - Os descontos mensais serão formulados mediante comunicação prévia e escrita da Caixa Econômica Federal, junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, não podendo os descontos mensais superarem a 30% (trinta por cento) do valor bruto da remuneração. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.170, DE 02 DE MAIO DE 2001. Parágrafo 2º - O Poder Executivo não se responsabiliza pelo desconto de importâncias indevidas que forem solicitadas, nos termos do Parágrafo 1º, pela Caixa Econômica Federal. Art 4º - É expressamente vedado ao Poder Executivo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de empréstimos de que trata esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL /DE MOCOCA, 02 de maio de 2001. b APARE ESPANHA unicipal j ; [h cuubordemldoo DR. MÁRCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica