br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3170/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3170 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1806

Originating matéria

matéria 12106 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.170, DE 02 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo à celebrar convênio com a
Caixa Econômica Federal para a concessão de
empréstimos que especifica dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 031/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a concessão
de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento
aos servidores públicos municipais que se manifestarem neste sentido,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto à Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único — A Caixa Econômica Federal
informará ao Poder Executivo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do
servidor público municipal e respectivo valor.
Art. 2º - Os valores a serem pagos serão suportados
pelos servidores públicos municipais que manifestarem interesse na
contratação do empréstimo, sendo o Poder Executivo mero repassador
dos valores.
Art. 3º - Manifestado o interesse pelo servidor público
municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao desconto,
em folha de pagamento, do valor devido.
Parágrafo 1º - Os descontos mensais serão
formulados mediante comunicação prévia e escrita da Caixa Econômica
Federal, junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal
de Mococa, não podendo os descontos mensais superarem a 30%
(trinta por cento) do valor bruto da remuneração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.170, DE 02 DE MAIO DE 2001.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo não se
responsabiliza pelo desconto de importâncias indevidas que forem
solicitadas, nos termos do Parágrafo 1º, pela Caixa Econômica Federal.
Art 4º - É expressamente vedado ao Poder Executivo
Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de
empréstimos de que trata esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL /DE MOCOCA, 02 de maio de 2001.
b
APARE ESPANHA
unicipal
j ;
[h cuubordemldoo
DR. MÁRCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →