| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica. |
| native_id | 1807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.539, DE 25 DE ABRIL DE 1995. dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 17 de abril de 1995,apro vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: . “art. 1º - No parcelamento do solo urbano, locali- zado na Zona Residencial Comum - Z.R.C., para fins exclusivamente re- sidenciais, nos loteamentos já aprovados até a data da vigência des- ta Lei, os lotes poderão ter área mínima de 125 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), e frente mínima de 5 (cinco) metros. Parágrafo 1º - O tratado no caput do artigo, apli- car-se-á tão somente a situações reais de fato já existentes, desde que requerido no setor competente da Prefeitura Municipal de Mococa, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei. Art. 2º - Para o benefício desta Lei, torna-se indispensável o parecer do Departamento de Promoção Social e do De- partamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 1995. Vl : ç DR./ ANTONIO NAUÂEL Prefeito Munici na a Pá be o á OR. LUIZ ANYONÃo ASCHIETTO tamem net Chefe da Assessonpia Jurídica