br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2539/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2539 / 1995
Date 1995-04-25
EmentaDispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica.
native_id1807

Originating matéria

matéria 21653 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO a
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.539, DE 25 DE ABRIL DE 1995.
dispõe sobre parcelamento do solo urbano em
zona que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de abril de 1995,apro
vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Cido
Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
. “art. 1º - No parcelamento do solo urbano, locali-
zado na Zona Residencial Comum - Z.R.C., para fins exclusivamente re-
sidenciais, nos loteamentos já aprovados até a data da vigência des-
ta Lei, os lotes poderão ter área mínima de 125 m? (cento e vinte e
cinco metros quadrados), e frente mínima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo 1º - O tratado no caput do artigo, apli-
car-se-á tão somente a situações reais de fato já existentes, desde
que requerido no setor competente da Prefeitura Municipal de Mococa,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei.
Art. 2º - Para o benefício desta Lei, torna-se
indispensável o parecer do Departamento de Promoção Social e do De-
partamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 1995.
Vl : ç
DR./ ANTONIO NAUÂEL
Prefeito Munici
na
a
Pá be o
á OR. LUIZ ANYONÃo
ASCHIETTO
tamem net
Chefe da Assessonpia Jurídica

open original →