| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | Dispondo sobre revolução no seu inteiro teor da lei 2.123 de 17 de julho de 1991. |
| native_id | 1811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DI ESTADO DE SÃO PAULO at 1º GABINETE DO PREFEITO LEINº. od. [83 . ! LEI Nº 2.541, 29 DE MAIO DE Iyy>7 REVOGA A Dispondo sobre revogação do art. 12 da Lei 2.123, de 17 de julho de 1991,e dan- do outras providências. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de maio de 1995, apro- vou Projeto de Lei de autoria do Vereador José Pompeo Corradi, e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI: Art. 1º - Fica revogado em seu inteiro teor o ar- tigo 1º da Lei 2.123, de 17 de julho de 1991. Art. 29º — Até a aprovação da nova Lei do Parcela- mento, Ocupação e Uso do Solo, não serão permitidas nas quadras fron- teiriças e justapostas às Praças: Dr. Adhemar de Barros, Marechal Deo- doro, Major José Pedro e Epitácio Pessoa, edificações que excedam a 2 (dois) pavimentos e que ultrapassem a 8 (oito) metros de altura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 1995. O MASGHIETTO rd DR. LUI [o) efe da Assessoria ridica