br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3173/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3173 / 2001
Date 2001-05-10
Ementaaltera a lei n° 2953, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre atos de limpeza pública, prevendo penalidades aos infratores.
native_id1812

Originating matéria

matéria 12111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.173, DE 10 DE MAIO DE 2001.
Altera à Lei nº 2.953, de 09 de novembro de
1998, que dispõe sobre atos de limpeza pública,
prevendo penalidades aos infratores
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 07 de maio de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 036/2001, de autoria do
Vereador Ronaldo Corraini, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.953, de 09 de novembro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Aos infratores da presente Lei, aplicar-se-á
as seguintes penalidades:
f - Na primeira infração, multa de 1 (uma) Unidade
Fiscal do Município — UFM.
H - Na segunda infração, multa de 2 (duas) Unidades
Fiscais do Município — UFM:
HH - Na terceira infração e nas sucessivas, multa 5
(cinco) Unidades Fiscais do Municipio”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MU COCA, 10 de maio de 2001.
DO ESPANHA
Preteito Municipal
Ji alitite Qu ruidos:
DR. MÁRCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →