| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | altera a lei n° 2953, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre atos de limpeza pública, prevendo penalidades aos infratores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.173, DE 10 DE MAIO DE 2001. Altera à Lei nº 2.953, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre atos de limpeza pública, prevendo penalidades aos infratores APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 07 de maio de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 036/2001, de autoria do Vereador Ronaldo Corraini, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.953, de 09 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Aos infratores da presente Lei, aplicar-se-á as seguintes penalidades: f - Na primeira infração, multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município — UFM. H - Na segunda infração, multa de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município — UFM: HH - Na terceira infração e nas sucessivas, multa 5 (cinco) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MU COCA, 10 de maio de 2001. DO ESPANHA Preteito Municipal Ji alitite Qu ruidos: DR. MÁRCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica