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norma nº 3176/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3176 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.176, DE 21 DE MAIO DE 2001.
Antorica o Prefeito Municipal a celebrar
convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 14 de maio de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 038/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Amt. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona
Carolina Figueiredo é da Maternidade Dona Anita Costa.
Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser composto
dos seguintes termos:
| — A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade
filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento
integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos
despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal,
Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos
municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona
Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente
requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas e demais
profissionais técnicos na área médica, inclusive exames
complementares para diagnósticos;
H — O repasse da verba mencionada no item |, se dará
no mês subseguente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil,
devendo, para efeito de empenho e liberação da verba, ser apresentado
o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela conveniada
junto à Prefeitura Municipal de Mococa:
Ii — A conveniada deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente;
eo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.176, DE 21 DE MAIO DE 2001.
Iv — Para efeito dos valores gastos com
medicamentos, serão considerados os índices do Brasíndice, órgão que
divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que
for utilizado, sem qualquer taxa complementar;
V — O convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano,
com início retroativo a 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001;
Vt — As despesas oriundas do mencionado convênio
serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta
de repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São
Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de maio de 2001.
Mm
aut mo btita
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
a
JOSETUIZ COMINÁTO
Diretor do Depto de Finantas

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