| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.176, DE 21 DE MAIO DE 2001. Antorica o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de maio de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 038/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Amt. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina Figueiredo é da Maternidade Dona Anita Costa. Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser composto dos seguintes termos: | — A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas e demais profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares para diagnósticos; H — O repasse da verba mencionada no item |, se dará no mês subseguente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil, devendo, para efeito de empenho e liberação da verba, ser apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa: Ii — A conveniada deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente; eo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.176, DE 21 DE MAIO DE 2001. Iv — Para efeito dos valores gastos com medicamentos, serão considerados os índices do Brasíndice, órgão que divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for utilizado, sem qualquer taxa complementar; V — O convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com início retroativo a 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001; Vt — As despesas oriundas do mencionado convênio serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de maio de 2001. Mm aut mo btita DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica a JOSETUIZ COMINÁTO Diretor do Depto de Finantas