| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2767/97, DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE REPRESENTANTES JUNTO AO CONTUR, UM REPRESENTANTE DA DIREÇÃO DA ETEC FRANCISCO GARCIA E UM REPRESENTANTE DOS ALUNOS ATRICULADOS NO CURSO TURISMO |
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a) ps Camara Municipal de Mococa Estado da São Paulo mm LEINº. 3.178, DE 21 DE MAIO DE 2001, Dispõe sobre a inclusão de representantes junto ao CONTUR. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão Extraordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2001, aprovou o Projeto de Lei nº. 003/2001, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, e nos termos do parágrafo único, do art. 40, da Lei Orgânica do Municipio, eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Ficam incluídas no artigo 2º., da Lei nº. 2.767, de 08 de maio de 1997, as seguintes disposições: “n) Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco Garcia”; 0) Um (01) representante dos alunos matriculados no Curso de 33 Turismo da ETE “Francisco Garcia”. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MAIO DE 2001. BSB on SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente