| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 5° DA LEI N°2814, DE 02/10/97 |
| native_id | 1844 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.187, DE 04 DE JUNHO DE 2001. Altera disposições do artigo 5º da Lei nº 2.814, de 02-10-97, APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a em Sessão realizada no dia 28 de maio de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 052/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Am. 1º - O artigo 5º da Lei nº 2.814, de 02-10-97, passa a vigorar com seguinte redação. “Art. 5º - O prazo para implantação do projeto é de 03 (três) anos, a contar da aprovação desta Lei”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua — — publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei A nº2.885, de 15-04-1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de junho de 2001. Prefeito Municipal Ata ] j ; fÁ evito DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica