| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição de corredor comercial em toda a extensão da Rua João Batista de Carvalho, situada no Projeto Habitacional Casa-Indústria. |
| native_id | 1850 |
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LEIN. 2SVY Pas PREFEITURA MUNICIPAL DI ALTERA À ESTADO DE SÃO PAULO . LEINS. /30S /; GABINETE DO PREFEITO À LEI Nº 2.544, DE 07 DE JUNHO DE 1995. dispondo sobre a instituição de corre- dor comercial em toda a extensão da Rua João Batista de Carvalho, sítuada no Projeto Habitacional Casa-Indús- tria, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ' em Sessão realizada no dia 29 de maio de 1995 , aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do uso do solo urbano A ficam permitidas as atividades classificadas nas categorias: C.1l - S.l, C.2 e 8.2, instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, em toda extensão da Rua João Batista de Carva- lho, localizada no Projeto Casa-Indústria, desde que cumpridas as disposições Federais, Estaduais e Municipais, que regulamentam a matéria. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE 1995. DR. LUIZ ANTONIO MASEHIETTO Chefe da Assessoria Jurídica a