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norma nº 2545/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaDispondo sobre a desincorporação da classe de bens do uso comum e transferência para a classe de bens dominiais, áreas de terrenos que especifica, bem como outorga concessão de direito real de uso das mesmas pelo prazo de 5 ( cinco ) anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
dispondo sobre a desincorporação da
classe de bens do uso comum e trans
ferência para a classe de bens domi
niais, áreas de terrenos que especi
fica, bem como outorga concessão
de direito real de uso das mesmas
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 29 de maio de 1995 ,
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador
Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Ficam desincorporados da classe de
bens dominiais de uso comum, os terrenos sem benfeitorias, confor
me estabelece o desenho nº 13/94, que fica sendo parte integrante
desta Lei, e assim discriminados:
I - área de terreno com 906,00 m2 ( novecen
tos e seis metros quadrados ), representada por parte da Rua Tam-
baú, delimitada entre as Ruas: Capitão Miguel Ferreira e Domingos
F. Rezende.
II - área de terreno com 307,70 m2 ( trezen-
tos e sete virgula setenta metros quadrados), representada pela
Praça Madre Caprini.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar gratuitamente a concessão de direito real de uso pelo pra
zo de 5 (cinco) anos, das áreas descritas nos incisos I e II do
art. 19 desta Lei, à Fundação Municipal de Ensino de Mococa, à Es-
cola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barreto Coelho" e à Fa-
culdade de Ciências Contábeis, para que esses estabelecimentos uti
lizem essas áreas como espaço interno e privativo para circulaçã
Art. 3º - A concessão de direito real de uso
concedida será ultimada através de lavratura de contrato, com as
entidades beneficiadas, passando estas, após o registro competente
do mesmo a fruir dos imóveis cedidos, e passando a responder pelos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre os imóveis cedidos.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE 1995,
;, ;
f Chefe-da Assessoria Jurídica

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