| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Dispondo sobre a desincorporação da classe de bens do uso comum e transferência para a classe de bens dominiais, áreas de terrenos que especifica, bem como outorga concessão de direito real de uso das mesmas pelo prazo de 5 ( cinco ) anos. |
| native_id | 1857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995. dispondo sobre a desincorporação da classe de bens do uso comum e trans ferência para a classe de bens domi niais, áreas de terrenos que especi fica, bem como outorga concessão de direito real de uso das mesmas pelo prazo de 5 (cinco) anos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 29 de maio de 1995 , aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º - Ficam desincorporados da classe de bens dominiais de uso comum, os terrenos sem benfeitorias, confor me estabelece o desenho nº 13/94, que fica sendo parte integrante desta Lei, e assim discriminados: I - área de terreno com 906,00 m2 ( novecen tos e seis metros quadrados ), representada por parte da Rua Tam- baú, delimitada entre as Ruas: Capitão Miguel Ferreira e Domingos F. Rezende. II - área de terreno com 307,70 m2 ( trezen- tos e sete virgula setenta metros quadrados), representada pela Praça Madre Caprini. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar gratuitamente a concessão de direito real de uso pelo pra zo de 5 (cinco) anos, das áreas descritas nos incisos I e II do art. 19 desta Lei, à Fundação Municipal de Ensino de Mococa, à Es- cola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barreto Coelho" e à Fa- culdade de Ciências Contábeis, para que esses estabelecimentos uti lizem essas áreas como espaço interno e privativo para circulaçã Art. 3º - A concessão de direito real de uso concedida será ultimada através de lavratura de contrato, com as entidades beneficiadas, passando estas, após o registro competente do mesmo a fruir dos imóveis cedidos, e passando a responder pelos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995. encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os imóveis cedidos. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE 1995, ;, ; f Chefe-da Assessoria Jurídica