| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de 01 (um) lote do Conjunto Habitacional "Nelson Niero" ao Grupo Solidariedade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. |
| native_id | 1860 |
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LEIN.S 4 73/7% —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE são. PAULO ALTERADA PELA LEINº. 92.993/98 LEI Nº 2.643, DE 02 DE MAIO DE 1996. GABINETE DO PREFEITO Autoriza o Executivo a outorgar con cessão de direito real de uso de OL (um) lote do Conjunto Habitacional “Nelson Níero" ao Grupo de Solida- riedade da Santa Casa de Misericór- dia de Mococa. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 22 de“abril de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 021/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto “rizado a outorgar concessão de direito real de uso de 01 (um) lote | de terreno, sob nº 27 da quadra "H", de 245,60 m2 sendo 8m de frente e dé fundos, por 30,70m da frente 'aos fundos, localizado no Conjunto Habitacional "Nelson Niero”, sem .encargos, à Entidade Civil, Grupo Solidariedade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. S 1º - A concessão de direito real de uso deve- rá ser firmada, através de instrumento público, de forma gratuita |, transferindo à Entidade Assistencial, o uso do terreno situado no Conjunto Habitacional "Nelson Niero". S 2º - O Grupo Solidariedade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa poderá utilizar referido lote para angariar fundos às atividades que desenvolve, podendo ceder por sua vez, o uso à terceiros, independente do atendimento às condições pafa a aquisição estabelecidas pela Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995. E S, 3º - A beneficiada deverá firmar contrato com a Prefeitura Municipal, de Mococa, ificando desobrigada de todos os en “cargos estabelecidos pela Lei nº 2, 605, relativos a edificação e pa- gamento de prestações, que serão de responsabilidade da concedente. S 4º - Responderã a beneficiada pelos encargos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel. 4 nl PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO É fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.643, DE 02 DE MAIO DE 1996. S 5º - Cumprindo o lapso temporal de 01 (um) ano e verificado o atendimento do contratado, ocorrerã a outorga de escri tura definitiva à beneficiada ou a quem'a mesma indicar. Art. 290 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 1996. DR. ANTONIO NADFEL Prefeito Municipal Vota Oro di .DR3 KÁTIA SAKAE IH. PASSOTTI Chefe da Assessoria Juridica