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← Mococa (SP)

norma nº 2645/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2645 / 1996
Date 1996-05-02
EmentaCede área que especifica à U.M.U. - União Mocoquense dos Universitários.
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[Len ZZ/72
cm,
PREFEITURA MUNICIPAL [| REVOGADA PELA
ESTADO DE são PAULO EIN. SIIE/GR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.645, DE 02 DE MAIO DE 1996,
Cede área que específica à U.M.U.
União Mocoquense dos Universitã-
rios.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 22 de abril de
1996, aprovou Projeto de Lei 027/96, e eu san
9
ciono e promulgo a seguinte LEI:“
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a conceder, por concessão de direito real de uso e com encar-
gos à U.M.U. - União Mocoquense dos Universitários, com sede nes-
ta cidade, inscrita no €.G.C, (MP) sob nº 44.764.272/0001-33, área
terreno, com 1.583, 60 m2, sem benfeitorias, de propriedade do
Mu icípio, situada à Rua Nelson. Niero, do Loteamento Residencial
do Bosque, com as seguintes descrições e confrontações:
eo Inicia-se no marco (0), seguindo em curva, on
de confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de 19,30 me-
tros, até encontrar o marco (1); daí deflete à esquerda, seguindo
em curva, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de
8,01 metros, até encontrar o marco (2); dai deflete à direita, se-
guindo em linha reta, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa
distância de 9,50 metros até encontrar o marco (3); daí deflete E
direita, seguindo em curva, onde confronta com a Rua Nelson Niero,
numa distância de 10,20 metros, até encontrar o marco (4); dai de-
flete à esquerda, seguindo em curva, confrontando com a Rua Nelson
Niero, numa distância de 12,10 metros, até encontrar o marco (5) 5
3 “dai, deflete a direita, seguindo em linha reta, onde confronta com
9 lote (1), numa distância: de 30, 00 metros até encontrar o março
(6) dai deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta
“ com o Artesanato do Centro Social Católico de Mococa, numa distân-
cia de 53,80 metos, até encontrar o marco (7); daí deflete À di-
reita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Área de La-
zer, numa distância de 22,00 metros, até encontrar o marco (0) ê
inicial, fechando uma área de 1.583,60 metros quadrados.
">
PREFEITURA MUNICIPAL DE EA .
ESTADO DE são PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
LEI Nº 2.645, DE 02 DE MAIO DE 1996.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es
te artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede
própria da entidade beneficiada.
Art. 2º - A U.M.U. - União Mocoquense dos Univer
sitários, beneficiada com a presente concessão, compromete-se a ini-
ciar a construção de sua sede própria, tão logo seja aprovado o proje
to, tudo conforme cronograma de obras a ser elaborado posteriormente,
no prazo de 60 dias, concluindo o projeto em 36 meses.
Art. 3º - A Entidade beneficiada com a concessão
de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverá exercer as/atividades cul
turais e de recreações, não podendo, vender ou alugar a área recebida
com suas benfeitorias, total ou parcialmente.
Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de
direito real de uso mencionada no.:artigo 19, será nula de pleno direi
to, irevertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as benfeito-
rias edificadas no local (acessórios), independentemente de qualquer
medida judicial, não assistindo à concessionária direito a qualquer
indenização ou pagamento a que titulo for.
Art. 5º - O prazo da concessão é de 50 anos,pror
rogáveis por igual período,com anuência do Poder Legislativo, e des-:
de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no
artigo 29 desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução
«o desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen
te.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À
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i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 1996.
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prdfeito Munitipal
Vaio Jon
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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