| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Cede área que especifica à U.M.U. - União Mocoquense dos Universitários. |
| native_id | 1865 |
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[Len ZZ/72 cm, PREFEITURA MUNICIPAL [| REVOGADA PELA ESTADO DE são PAULO EIN. SIIE/GR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.645, DE 02 DE MAIO DE 1996, Cede área que específica à U.M.U. União Mocoquense dos Universitã- rios. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de abril de 1996, aprovou Projeto de Lei 027/96, e eu san 9 ciono e promulgo a seguinte LEI:“ Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a conceder, por concessão de direito real de uso e com encar- gos à U.M.U. - União Mocoquense dos Universitários, com sede nes- ta cidade, inscrita no €.G.C, (MP) sob nº 44.764.272/0001-33, área terreno, com 1.583, 60 m2, sem benfeitorias, de propriedade do Mu icípio, situada à Rua Nelson. Niero, do Loteamento Residencial do Bosque, com as seguintes descrições e confrontações: eo Inicia-se no marco (0), seguindo em curva, on de confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de 19,30 me- tros, até encontrar o marco (1); daí deflete à esquerda, seguindo em curva, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de 8,01 metros, até encontrar o marco (2); dai deflete à direita, se- guindo em linha reta, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de 9,50 metros até encontrar o marco (3); daí deflete E direita, seguindo em curva, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de 10,20 metros, até encontrar o marco (4); dai de- flete à esquerda, seguindo em curva, confrontando com a Rua Nelson Niero, numa distância de 12,10 metros, até encontrar o marco (5) 5 3 “dai, deflete a direita, seguindo em linha reta, onde confronta com 9 lote (1), numa distância: de 30, 00 metros até encontrar o março (6) dai deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta “ com o Artesanato do Centro Social Católico de Mococa, numa distân- cia de 53,80 metos, até encontrar o marco (7); daí deflete À di- reita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Área de La- zer, numa distância de 22,00 metros, até encontrar o marco (0) ê inicial, fechando uma área de 1.583,60 metros quadrados. "> PREFEITURA MUNICIPAL DE EA . ESTADO DE são PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 2.645, DE 02 DE MAIO DE 1996. Parágrafo único - A concessão a que se refere es te artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede própria da entidade beneficiada. Art. 2º - A U.M.U. - União Mocoquense dos Univer sitários, beneficiada com a presente concessão, compromete-se a ini- ciar a construção de sua sede própria, tão logo seja aprovado o proje to, tudo conforme cronograma de obras a ser elaborado posteriormente, no prazo de 60 dias, concluindo o projeto em 36 meses. Art. 3º - A Entidade beneficiada com a concessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverá exercer as/atividades cul turais e de recreações, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente. Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de direito real de uso mencionada no.:artigo 19, será nula de pleno direi to, irevertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as benfeito- rias edificadas no local (acessórios), independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo à concessionária direito a qualquer indenização ou pagamento a que titulo for. Art. 5º - O prazo da concessão é de 50 anos,pror rogáveis por igual período,com anuência do Poder Legislativo, e des-: de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 29 desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução «o desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen te. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. À f i ' | i PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 1996. DR./ ANTONIO NAUFEL Prdfeito Munitipal Vaio Jon DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica